LEI
Nº. 3947, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI O ENCONTRO NACIONAL DOS TRILHEIROS NO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no
Município de Guarapari, a Semana de Encontro Nacional dos Trilheiros.
Art. 2° As despesas para a realização do evento, será de responsabilidade da
instituição organizadora.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 28 de outubro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) Nº. 136/2015
Autor do PL: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 18.892/2015