LEI Nº. 3947, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

INSTITUI O ENCONTRO NACIONAL DOS TRILHEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica instituído anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no Município de Guarapari, a Semana de Encontro Nacional dos Trilheiros.

 

Art. 2° As despesas para a realização do evento, será de responsabilidade da instituição organizadora.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 28 de outubro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 136/2015

Autor do PL: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo Nº. 18.892/2015