LEI Nº. 3950, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, "O DIA DE ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari, o "DIA DE ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, dia em que se inclui o dia internacional da não violência contra a mulher, instituído pela ONU desde 1999.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 10 de novembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 154/2015

Autoria: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio

Processo Administrativo Nº. 20.326/2015