LEI Nº. 3950, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI, "O DIA DE ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Guarapari, o "DIA DE ATIVISMO PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", a
ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, dia em que se inclui o dia
internacional da não violência contra a mulher, instituído pela ONU desde 1999.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES. 10 de novembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº.
154/2015
Autoria: Vereadora
Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Processo
Administrativo Nº. 20.326/2015