LEI Nº 3.956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI O DIA DAS MÃES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarapari o Dia
das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 115/2015
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim