LEI Nº 3.956, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O DIA DAS MÃES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,  Estado  do  Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarapari o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio.

 

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 115/2015

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim