LEI Nº 3.958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  GUARAPARI,   Estado  do  Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° Fica denominada Rua PASTOR HEBER CIRILO DE PAULA, a atual Rua Q, localizada no loteamento Bairro Adalberto Simão Nader.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da por conta da família do Homenageado.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 117/2015

Autor: Vereador  Manoel Ferreira Couto