LEI Nº 3.958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica denominada Rua PASTOR HEBER CIRILO DE PAULA, a atual Rua Q,
localizada no loteamento Bairro Adalberto Simão Nader.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da por conta da família do Homenageado.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 117/2015
Autor: Vereador Manoel Ferreira
Couto