LEI Nº 3.960, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1°. Fica denominada ALAMEDA BOM JARDIM, a antiga Rua localizada no Bairro de Condados, Grande Meaípe denominada Rua "L" (final da Rua Duque de Caxias, muito arborizada, que dá acesso a lagoa).

 

Art. 2°. As despesas para a confecção da referida placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 119/2015

Autor: Vereador Marcial Souza Almeida