LEI Nº 3.960, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica denominada ALAMEDA BOM JARDIM, a antiga Rua localizada no Bairro
de Condados, Grande Meaípe denominada Rua
"L" (final da Rua Duque de Caxias, muito arborizada, que dá acesso a lagoa).
Art. 2°. As despesas para a confecção da referida placa indicativa ficarão por
conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 119/2015
Autor: Vereador
Marcial Souza Almeida