LEI Nº 3.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

AUTORIA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA LUDICIDADE - ARTE, CULTURA E ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Guarapari o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte.

Art. 2° O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte, tem como objetivos:

I - promover e garantir a acessibilidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais e atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos;

II - possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público - alvo nas atividades neles desenvolvidas;

III - promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e lazer, direcionadas a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal;

IV - melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;

V - proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas  modalidades esportivas  e manifestações  culturais,  incentivando o  convívio  social,  a  participação  e a integração comunitária, alem da valorização e o fortalecimento da identidade.

Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Para a execução do programa, ficará há cargo da Prefeitura Municipal de Guarapari a obrigatoriedade da contratação de profissionais habilitados em cada área especifica.

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Lei nº 125/2015

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves