LEI Nº 3.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA LUDICIDADE - ARTE,
CULTURA E ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o
Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Guarapari o
Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte.
Art. 2° O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte, tem como objetivos:
I - promover
e garantir a acessibilidade de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais e atividades esportivas, de lazer,
recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos;
II -
possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a
participação do público - alvo nas atividades neles desenvolvidas;
III -
promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e lazer,
direcionadas a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
vulnerabilidade e riscos social e pessoal;
IV - melhorar
a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas,
esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de
projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;
V -
proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais,
incentivando o convívio social,
a participação e a integração comunitária, alem da
valorização e o fortalecimento da identidade.
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Para a execução do programa, ficará há cargo da Prefeitura Municipal de
Guarapari a obrigatoriedade da contratação de profissionais habilitados em cada
área especifica.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES,
10 de novembro de 2015.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA
CMG
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria:
Projeto de Lei nº 125/2015
Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves