LEI Nº 3.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA
A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar
uma Central de Empregos para pessoas com deficiência, com o objetivo de
encaminhá-las ao mercado de trabalho.
Art. 2°. Caberá ao Posto de Atendimento ao
Trabalhador realizar levantamento que indique a existência de eventuais vagas
para pessoas com deficiência.
§ 1° - Toda a pessoa com deficiência poderá
utilizar-se da referida Central de Empregos, bastando, para tanto, cadastrar-se
junto à mesma.
§ 2° - As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada poderão, também, inscrever-se
perante a Central.
Art. 3°. O Município de Guarapari, na forma que lhe
convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas com
deficiência, nos termos da Lei.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Guarapari/ES, 10 de
novembro de 2015.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 126/2015
Autor:Vereador Jorge
Figueiredo Gonçalves