LEI Nº 3.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Central de Empregos para pessoas com deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.

 

Art. 2°. Caberá ao Posto de Atendimento ao Trabalhador realizar levantamento que indique a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência.

 

§ 1° - Toda a pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central de Empregos, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.

 

§ 2° - As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada poderão, também, inscrever-se perante a Central.

 

Art. 3°. O Município de Guarapari, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas com deficiência, nos termos da Lei.

 

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 126/2015

Autor:Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves