LEI Nº 3.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA DA GASTRONOMIA COM O FESTIVAL DA
MOQUECA, FRUTOS DO MAR E DA CULINÁRIA LOCAL E REGIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2°
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no
âmbito do Município de Guarapari, a semana da Gastronomia com o Festival da
Moqueca, Frutos do Mar e da Culinária Local e Regional no âmbito do Município
de Guarapari, a ser realizada no mês de Outubro de cada ano.
Art. 2° O evento que trata o caput do artigo primeiro deverá fazer parte do
calendário oficial turístico de Guarapari, com o intuito de atrair turistas e
divulgar as delicias da culinária local e regional.
Art. 3° Deverá ser formado um conselho organizado r que elaborará as regras a
serem cumpridas e a forma de possíveis premiações aos participantes.
§ 1° O conselho organizador a que se refere o artigo anterior será formado
pela Secretar ia Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Guarapari e entidades
do setor envolvidas.
§ 2° Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e similares poderão
inscrever-se conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Organizador.
§ 3° Os participantes serão identificados por um adesivo confeccionado de acordo
com o conselho organizador.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderá ocorrer por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente do município, suplementada, se necessárias.
Parágrafo único - As despesas de que caput deste artigo também poderá ser custeado com
recursos provenientes:
a) do Governo Federai;
b) do Governo Estadual;
e) da Iniciativa privada.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de novembro de 2015
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari