DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TODOS OS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TODOS OS SANTOS.
Art. 2º. O Estatuto
Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do
ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º. Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam–se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de novembro
de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 133/2015
Autor: Vereador José Wanderlei Astori