LEI Nº 3.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS DENOMINADO EXPO-GUARÁ DE CARROS ANTIGOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado  do  Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Turístico do Município de Guarapari o Encontro de Carros Antigos denominado "Expo-Guará de Carros Antigos", que se realiza anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.

 

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES , 10 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 134/2015

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim