LEI Nº 3.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI O ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS DENOMINADO EXPO-GUARÁ DE CARROS ANTIGOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais , consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Turístico do Município de Guarapari o
Encontro de Carros Antigos denominado "Expo-Guará
de Carros Antigos", que se realiza anualmente na segunda quinzena do mês
de setembro.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES , 10 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 134/2015
Autor: Vereador
Thiago Paterlini Monjardim