LEI Nº 3.967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
CRIA A SEMANA
EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIO SEM O
USO DE CEROL E LINHAS CHILENAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Cria a Semana Educativa visando conscientizar sobre a prática do uso das pipas e papagaio
a ser realizada anualmente, tanto nas escolas públicas quanto privadas no
âmbito do Município de Guarapari.
Art. 2º - A Semana Educativa a ser organizada e praticada pelas escolas deverão
obedecer aos
seguintes itens:
I- Informações e orientações a respeito do modo de utilização de soltar
pipas e papagaio, sem a utilização de cerol e linhas chilenas e palestra para a
conscientização.
II - Oficina de pipas, visando estimular a criatividade das crianças e
adolescentes.
III- Concurso e exposição de pipas e papagaio que poderão contar com a
participação dos alunos, professores e pais. Evento este organizado pelo Poder
Público em parceria com a associação os pipeiros.
Art. 3º - Ficará a cargo de executivo determinar anualmente a melhor semana a
ser realizado o evento bem como local ao ar livre que tiver melhor disposição
par ao evento.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 1271/2015
Autor: Vereador
Jorge Figueiredo Gonçalves