LEI Nº 3.967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

CRIA  A SEMANA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIO SEM O USO DE CEROL E LINHAS CHILENAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS     E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° - Cria a Semana Educativa visando conscientizar sobre  a prática do uso das pipas e papagaio a ser realizada anualmente, tanto nas escolas públicas quanto privadas no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2º - A Semana Educativa a ser organizada e praticada pelas escolas deverão obedecer  aos seguintes  itens:

 

I- Informações e orientações a respeito do modo de utilização de soltar pipas e papagaio, sem a utilização de cerol e linhas chilenas e palestra para a conscientização.

 

II - Oficina de pipas, visando estimular a criatividade das crianças e adolescentes.

 

III- Concurso e exposição de pipas e papagaio que poderão contar com a participação dos alunos, professores e pais. Evento este organizado pelo Poder Público em parceria com a associação os pipeiros.

 

Art. 3º - Ficará a cargo de executivo determinar anualmente a melhor semana a ser realizado o evento bem como local ao ar livre que tiver melhor disposição par ao evento.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 1271/2015

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves