LEI Nº 3.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICIG DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública ao SINDICIG de Guarapari - Sindicato da Construção Civil de Guarapari.

 

Art. 2°. O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 128/2015

Autor: Vereador Ronaldo Gomes