LEI Nº 3.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO
SINDICIG DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública ao SINDICIG de Guarapari -
Sindicato da Construção Civil de Guarapari.
Art. 2°. O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da
Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 128/2015
Autor: Vereador
Ronaldo Gomes