LEI Nº 3.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

FICA INSTITUÍDO O DIA 09 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado  do  Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° Fica instituído o dia 09 (nove) de dezembro como o "Dia Municipal de combate à Corrupção".

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 140/2015

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim