LEI Nº 3.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
FICA INSTITUÍDO O DIA 09 DE DEZEMBRO COMO O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia 09 (nove) de dezembro como o "Dia Municipal
de combate à Corrupção".
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 24 de novembro de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de
Lei nº 140/2015
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim