LEI Nº. 3978, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica denominada RUA MERISIO, a atual Rua 14, localizada no Loteamento
Santa Izabel, Quadra 02, localizada no Bairro Perocão,
neste Município.
Art. 2º. As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta da família do homenageado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam–se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 15 de dezembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 147/2015:
Vereador LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA
Processo
Administrativo Nº. 22.287/2015