LEI Nº. 3981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art.1° - Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo  Simplificado para contratações de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§1° - As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos:

 

I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

II - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

III - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro.

 

§ 2° - As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças, bem como para suprir as vagas remanescentes da convocação do concurso público da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art.2°- As contratações serão procedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, contendo os critérios, função, remuneração e tempo de duração do contrato.

 

Art.3°- A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com o valor inicial do vencimento constante dos Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta.

 

Art.4º- As despesas advindas  desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

 

Art.5º - Havendo necessidade e interesse público, poderão ser realizados processos seletivos e contratações até a efetivação do próximo concurso, observando os prazos e limites da lei.

 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 15 de dezembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o arquivo original e publicado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 138/2015: Poder Executivo Municipal  Processo Administrativo Nº. 22.289/2015

 

Guarapari - ES,15 de dezembro de 2015.

 

OF. GAB. CMG Nº. 119/2015

Encaminha sancionamento de Lei

 

Senhor Presidente,

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Casa de Leis, o sancionamento da Lei Nº. 3981/2015 que, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Atenciosamente,

 

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI

MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI – ES.

 

Este texto não substitui o arquivo original e publicado na Câmara Municipal de Guarapari