LEI Nº. 3981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° - Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse
público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público
na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratações de
pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição
Federal.
§1° - As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos:
I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço
Escolar;
II - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços
Gerais;
III - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro.
§ 2° - As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo
atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças,
bem como para suprir as vagas remanescentes da convocação do concurso público
da Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°- As contratações serão procedidas de Processo Seletivo Simplificado, em
conformidade com Edital a ser publicado, contendo os critérios, função,
remuneração e tempo de duração do contrato.
Art.3°- A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo
com o valor inicial do vencimento constante dos Plano
de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta.
Art.4º- As despesas advindas
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art.5º - Havendo necessidade e interesse público, poderão ser realizados
processos seletivos e contratações até a efetivação do próximo concurso,
observando os prazos e limites da lei.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES., 15 de dezembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o arquivo original e
publicado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
138/2015: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº.
22.289/2015
Guarapari - ES,15 de dezembro de 2015.
OF. GAB. CMG Nº. 119/2015
Encaminha sancionamento de Lei
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Casa de Leis, o sancionamento da Lei Nº. 3981/2015 que, DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Atenciosamente,
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR JOSÉ WANDERLEI ASTORI
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI – ES.
Este texto não substitui o arquivo original e
publicado na Câmara Municipal de Guarapari