LEI Nº 3983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOSÉ GONÇALVES, a atual Praça Saudável,
localizada na Rua Santos Neves, mais precisamente próximo à Escola Otacília
Borges Figueiredo, no Bairro Kubitscheck, neste Município.
Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da
família do homenageado.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 22 de dezembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
175/2015: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves
Processo
Administrativo Nº. 23.273/2015