LEI Nº 3983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOSÉ GONÇALVES, a atual Praça Saudável, localizada na Rua Santos Neves, mais precisamente próximo à Escola Otacília Borges Figueiredo, no Bairro Kubitscheck, neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 22 de dezembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 175/2015: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

Processo Administrativo Nº. 23.273/2015