LEI Nº 3985, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari -ES para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentaria, compreendendo

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada no orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 339 391 765,34 (Trezentos e trinta e nove milhões trezentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e que e parte integrante desse projeto.

 

a) o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 227 266 694,71 (Duzentos e vinte e sete milhões duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que " partes integrantes desse projeto;

b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 112 125 070,63 (Cento e doze milhões cento e vinte e cinco mil e setenta reais e sessenta e três centavos) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto

 

Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de credito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo

 

RECEITAS

 

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

R$

86.847.157,79

1200.00.00 - Receita de Contribuições

R$

31.458.744,66

1300.00.00 - Receita Patrimonial

R$

14.512.226,65

1600.00.00 - Receita de Serviços

R$

69.168,95

1700.00.00 - Transferências Correntes

R$

198.609.787,19

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

R$

12.120.409,81

Soma

R$

343.617.495,05

9700.00.00 - (-) Deduções para Formação do FUNDEB

R$

17.699.882,54

Soma

R$

17.699.882,54

7000.00.00 - Receitas Correntes - Oper. Intraorçamentárias

 

 

72.00.00.00 - Contribuições - Oper. Intra Orçamentárias

R$

9.000.000,00

79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes - Oper. Intra Orçamentárias

R$

50.000,00

Soma

R$

9.050.000,00

 

 

 

Total Receita Corrente

R$

334.967.612,51

 

 

 

2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

R$

4.424.152,83

Total Receita de Capital

R$

4.424.152,83

 

 

 

Total Geral

 

339.391.765,34

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e grupo da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I - POR ÓRGÃOS:

Órgãos

Fiscal

Da Seguridade

De

Total

Social

Investimentos

Gabinete do Prefeito

1.060.000,00

0,00

0,00

1.060.000,00

Procuradoria Geral do Município

6.390.595,00

0,00

0,00

6.390.595,00

Secr. Mun. de Administração

8.804.918,43

0,00

0,00

8.804.918,43

Secr. Mun. de Gestão de Rec. Humanos

6.904.234,67

3.557.969,81

0,00

10.462.204,48

Secr. Mun. do Trabalho, Assist. e Cidadania

0,00

11471834,84

0,00

11.471.834,84

Secr. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

6.966.042,81

0,00

0,00

6.966.042,81

Secr. Mun. de Desenvolvimento e Expansão

2.360.000,00

0,00

0,00

2.360.000,00

Secr. Mun. de Educação

102.497.000,00

6003000,00

0,00

108.500.000,00

Secr. Mun. da Fazenda

7.330.052,82

0,00

0,00

7.330.052,82

Secr. Mun. de Meio Ambiente

2.019.880,98

0,00

0,00

2.019.880,98

Secr. Mun. de Serviços Urb. e Obras Públicas

36.628.279,00

0,00

0,00

36.628.279,00

Secr. Mun. de Plane amento e Desenvolvimento

1.032.830,50

0,00

0,00

1.032.830,50

Secr. Mun. de Saúd

0,00

58040517,37

0,00

58.040.517,37

Secr. Mun. de Agric. Pesca e Expansão Rural

3.440.999,40

0,00

0,00

3.440.999,40

Secr. Mun. de Comunicação

1.078.000,00

0,00

0,00

1.078.000,00

Secr. Mun. de Fiscalização

3.319.913,47

0,00

0,00

3.319.913,47

Controle Interno

272.355,00

0,00

0,00

272.355,00

Secr. Mun. de Projetos

513.000,00

0,00

0,00

513.000,00

Reserva de Contingência

400.000,00

0

0

400000

Soma

191.018.102,08

79.073.322,02

0,00

270.091.424,10

Instituto de Previd. dos Serv. Mun. De Guarapari - IPG

28.570.790,00

6.412.592,63

0,00

34.983.382,63

Soma

28.570.790,00

6.412.592,63

0,00

34.983.382,63

Cia de Melhor, e Des. Urb. de Guarapari - CODEG

21.123.000,00

2.758.000,00

0,00

23.881.000,00

Soma

21.123.000,00

2.758.000,00

0,00

23.881.000,00

Câmara Municipal

9.113.000,00

1.322.958,61

0,00

10.435.958,61

Soma

9.113.000,00

1.322.958,61

0,00

10.435.958,61

Total Geral

249.824.892,08

89.566.873,26

0,00

339.391.765,34

 

 

 

 

 

II - POR FUNÇÕES:

Por Função

Fiscal

Da Seguridade Social

De

Total

Investimentos

01. Legislativa

9.113.000,00

1.322.958,61

0,00

10.435.958,61

02. Judiciária

952.300,00

0,00

0,00

952.300,00

04. Administração

33.750.344,93

29.208.590,44

0,00

62.958.935,37

08. Assistência Social

0,00

11.471.834,84

0,00

11.471.834,84

09. Previdência Social

0,00

8.964.146,30

0,00

8.964.146,30

10. Saúde

0,00

57.583.137,77

0,00

57.583.137,77

11. Trabalho

0,00

0,00

0,00

0,00

12. Educação

102.497.000,00

6.003.000,00

0,00

108.500.000,00

13. Cultura

4.255.372,53

0,00

0,00

4.255.372,53

15. Urbanismo

43.985.842,35

0,00

0,00

43.985.842,35

17. Saneamento

0,00

0,00

0,00

0,00

18. Gestão Ambiental

2.019.880,98

0,00

0,00

2.019.880,98

20. Agricultura

3.440.999,40

0,00

0,00

3.440.999,40

25. Energia

7.618.000,00

0,00

0,00

7.618.000,00

27. Desporto e Lazer

1.640.670,28

0,00

0,00

1.640.670,28

28. Encargos Especiais

11.700.691,61

26.379.993,11

0,00

38.080.684,72

99. Reserva de Contingência

6.412.592,63

400.000,00

0,00

6.812.592,63

Soma

221.254.102,08

118.137.663,26

0,00

339.391.765,34

 

 

 

 

 

III - POR GRUPO DE DESPESA

 

 

 

 

Por Grupo de Despesas

Fiscal

Da Seguridade Social

De

Total

Investimentos

3.1 - Pessoal e encargos Sociais

105.938.006,41

71.952.429,35

0,00

177.890.435,76

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

247.902,06

0,00

0,00

247.902,06

3.3 - Outras Despesas Correntes

65.103.832,97

28.292.819,66

0,00

93.396.652,63

Soma

171.289.741,44

100.245.249,01

0,00

271.534.990,45

4.4 - Investimentos

45.065.112,70

11.319.321,62

0,00

56.384.434,32

4.5 - Inversões Financeiras

3.000,00

160.500,00

0,00

163.500,00

4.6 - Amortização da Dívida

4.496.247,94

0,00

0,00

4.496.247,94

Soma

49.564.360,64

11.479.821,62

0,00

61.044.182,26

Despesas Correntes - Oper. Intraorçamentárias

0,00

0,00

0,00

5.883.112,50

Soma

0,00

0,00

0,00

0,00

Reserva de Contingência

6.812.592,63

0,00

0,00

400.000,00

Soma

6.812.592,63

0,00

0,00

6.812.592,63

 

 

 

 

 

Total Geral

227.666.694,71

111.725.070,63

0,00

339.391.765,34

 

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, e o Instituto de Previdência do Município autorizados a

 

I - A abrir no curso da execução orçamentaria de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes e Autarquia;

 

II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária;

 

§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6º Para atendimento as contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada a Reserva de Contingência a dotação de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a Prefeitura e de R$ 5.883.112,50 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG.

 

Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxilio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação previa de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da lei Federal nº 4320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000

 

Art. 8º Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2016 são:

 

I - Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 II - Anexo 02 - Resumo Geral da Receita;

 III - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e Unidade Orçamentária;

 IV - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Consolidação Geral;

 V - Anexo 02 - Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;

 VI - Anexo 06 - Programa de Trabalho;

 VII - Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de Funções, Sub-funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

 VIII - Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;

 IX - Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;

 X - Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;

 XI - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

 XII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita;

 XIII - Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;

 XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

 XV - Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera orçamentária;

 XVI - Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação, por esfera orçamentária;

 XVII - Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera orçamentária;

 XVIII - Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera orçamentária;

 XIX - Demonstrativo da Despesa por Sub-Função, por esfera orçamentária;

 XX - Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera orçamentária;

 XXI - Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera orçamentária;

 XXII - Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera orçamentária;

 XXIII - Demonstrativo da Despesa por Poder e Órgão, por esfera orçamentária;

 XXIV - Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora, por esfera orçamentária;

XXV - Balancete da Receita - Analítico e por Código (NR’s);

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2013.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2016.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de dezembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 146/2015

Autoria do PL nº 146/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 23.528/2015