O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari -ES para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentaria, compreendendo
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 339 391 765,34 (Trezentos e trinta e nove milhões trezentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e que e parte integrante desse projeto.
a) o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 227 266 694,71 (Duzentos e vinte e sete milhões duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que " partes integrantes desse projeto;
b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 112 125 070,63 (Cento e doze milhões cento e vinte e cinco mil e setenta reais e sessenta e três centavos) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de credito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo
RECEITAS |
|
|
1000.00.00 - RECEITAS
CORRENTES |
|
|
1100.00.00 - Receita Tributária |
R$ |
86.847.157,79 |
1200.00.00 - Receita de
Contribuições |
R$ |
31.458.744,66 |
1300.00.00 - Receita Patrimonial |
R$ |
14.512.226,65 |
1600.00.00 - Receita de Serviços |
R$ |
69.168,95 |
1700.00.00 - Transferências
Correntes |
R$ |
198.609.787,19 |
1900.00.00 - Outras Receitas
Correntes |
R$ |
12.120.409,81 |
Soma |
R$ |
343.617.495,05 |
9700.00.00 - (-) Deduções para
Formação do FUNDEB |
R$ |
17.699.882,54 |
Soma |
R$ |
17.699.882,54 |
7000.00.00 - Receitas
Correntes - Oper. Intraorçamentárias |
|
|
72.00.00.00 - Contribuições - Oper. Intra Orçamentárias |
R$ |
9.000.000,00 |
79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes
- Oper. Intra Orçamentárias |
R$ |
50.000,00 |
Soma |
R$ |
9.050.000,00 |
|
|
|
Total Receita Corrente |
R$ |
334.967.612,51 |
|
|
|
2000.00.00 - RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
2400.00.00 - Transferências de
Capital |
R$ |
4.424.152,83 |
Total Receita de Capital |
R$ |
4.424.152,83 |
|
|
|
Total Geral |
|
339.391.765,34 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e grupo da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS: |
||||
Órgãos |
Fiscal |
Da Seguridade |
De |
Total |
Social |
Investimentos |
|||
Gabinete do Prefeito |
1.060.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.060.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
6.390.595,00 |
0,00 |
0,00 |
6.390.595,00 |
Secr. Mun. de Administração |
8.804.918,43 |
0,00 |
0,00 |
8.804.918,43 |
Secr. Mun. de Gestão de Rec.
Humanos |
6.904.234,67 |
3.557.969,81 |
0,00 |
10.462.204,48 |
Secr. Mun. do Trabalho, Assist. e Cidadania |
0,00 |
11471834,84 |
0,00 |
11.471.834,84 |
Secr. Mun. de Esporte, Cultura e
Turismo |
6.966.042,81 |
0,00 |
0,00 |
6.966.042,81 |
Secr. Mun. de Desenvolvimento e
Expansão |
2.360.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.360.000,00 |
Secr. Mun. de Educação |
102.497.000,00 |
6003000,00 |
0,00 |
108.500.000,00 |
Secr. Mun. da Fazenda |
7.330.052,82 |
0,00 |
0,00 |
7.330.052,82 |
Secr. Mun. de Meio Ambiente |
2.019.880,98 |
0,00 |
0,00 |
2.019.880,98 |
Secr. Mun. de Serviços Urb. e Obras
Públicas |
36.628.279,00 |
0,00 |
0,00 |
36.628.279,00 |
Secr. Mun. de Plane amento e
Desenvolvimento |
1.032.830,50 |
0,00 |
0,00 |
1.032.830,50 |
Secr. Mun. de Saúd |
0,00 |
58040517,37 |
0,00 |
58.040.517,37 |
Secr. Mun. de Agric.
Pesca e Expansão Rural |
3.440.999,40 |
0,00 |
0,00 |
3.440.999,40 |
Secr. Mun. de Comunicação |
1.078.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.078.000,00 |
Secr. Mun. de Fiscalização |
3.319.913,47 |
0,00 |
0,00 |
3.319.913,47 |
Controle Interno |
272.355,00 |
0,00 |
0,00 |
272.355,00 |
Secr. Mun. de Projetos |
513.000,00 |
0,00 |
0,00 |
513.000,00 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
0 |
0 |
400000 |
Soma |
191.018.102,08 |
79.073.322,02 |
0,00 |
270.091.424,10 |
Instituto de Previd.
dos Serv. Mun. De Guarapari
- IPG |
28.570.790,00 |
6.412.592,63 |
0,00 |
34.983.382,63 |
Soma |
28.570.790,00 |
6.412.592,63 |
0,00 |
34.983.382,63 |
Cia de Melhor, e Des. Urb. de Guarapari - CODEG |
21.123.000,00 |
2.758.000,00 |
0,00 |
23.881.000,00 |
Soma |
21.123.000,00 |
2.758.000,00 |
0,00 |
23.881.000,00 |
Câmara Municipal |
9.113.000,00 |
1.322.958,61 |
0,00 |
10.435.958,61 |
Soma |
9.113.000,00 |
1.322.958,61 |
0,00 |
10.435.958,61 |
Total Geral |
249.824.892,08 |
89.566.873,26 |
0,00 |
339.391.765,34 |
|
|
|
|
|
II - POR FUNÇÕES: |
||||
Por Função |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De |
Total |
Investimentos |
||||
01. Legislativa |
9.113.000,00 |
1.322.958,61 |
0,00 |
10.435.958,61 |
02. Judiciária |
952.300,00 |
0,00 |
0,00 |
952.300,00 |
04. Administração |
33.750.344,93 |
29.208.590,44 |
0,00 |
62.958.935,37 |
08. Assistência Social |
0,00 |
11.471.834,84 |
0,00 |
11.471.834,84 |
09. Previdência Social |
0,00 |
8.964.146,30 |
0,00 |
8.964.146,30 |
10. Saúde |
0,00 |
57.583.137,77 |
0,00 |
57.583.137,77 |
11. Trabalho |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
12. Educação |
102.497.000,00 |
6.003.000,00 |
0,00 |
108.500.000,00 |
13. Cultura |
4.255.372,53 |
0,00 |
0,00 |
4.255.372,53 |
15. Urbanismo |
43.985.842,35 |
0,00 |
0,00 |
43.985.842,35 |
17. Saneamento |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
18. Gestão Ambiental |
2.019.880,98 |
0,00 |
0,00 |
2.019.880,98 |
20. Agricultura |
3.440.999,40 |
0,00 |
0,00 |
3.440.999,40 |
25. Energia |
7.618.000,00 |
0,00 |
0,00 |
7.618.000,00 |
27. Desporto e Lazer |
1.640.670,28 |
0,00 |
0,00 |
1.640.670,28 |
28. Encargos Especiais |
11.700.691,61 |
26.379.993,11 |
0,00 |
38.080.684,72 |
99. Reserva de Contingência |
6.412.592,63 |
400.000,00 |
0,00 |
6.812.592,63 |
Soma |
221.254.102,08 |
118.137.663,26 |
0,00 |
339.391.765,34 |
|
|
|
|
|
III - POR GRUPO DE DESPESA |
|
|
|
|
Por Grupo de Despesas |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De |
Total |
Investimentos |
||||
3.1 - Pessoal e encargos Sociais |
105.938.006,41 |
71.952.429,35 |
0,00 |
177.890.435,76 |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
247.902,06 |
0,00 |
0,00 |
247.902,06 |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
65.103.832,97 |
28.292.819,66 |
0,00 |
93.396.652,63 |
Soma |
171.289.741,44 |
100.245.249,01 |
0,00 |
271.534.990,45 |
4.4 - Investimentos |
45.065.112,70 |
11.319.321,62 |
0,00 |
56.384.434,32 |
4.5 - Inversões Financeiras |
3.000,00 |
160.500,00 |
0,00 |
163.500,00 |
4.6 - Amortização da Dívida |
4.496.247,94 |
0,00 |
0,00 |
4.496.247,94 |
Soma |
49.564.360,64 |
11.479.821,62 |
0,00 |
61.044.182,26 |
Despesas Correntes - Oper. Intraorçamentárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5.883.112,50 |
Soma |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Reserva de Contingência |
6.812.592,63 |
0,00 |
0,00 |
400.000,00 |
Soma |
6.812.592,63 |
0,00 |
0,00 |
6.812.592,63 |
|
|
|
|
|
Total Geral |
227.666.694,71 |
111.725.070,63 |
0,00 |
339.391.765,34 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, e o Instituto de Previdência do Município autorizados a
I - A abrir no curso da execução orçamentaria de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes e Autarquia;
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária;
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento as contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada a Reserva de Contingência a dotação de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a Prefeitura e de R$ 5.883.112,50 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxilio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação previa de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da lei Federal nº 4320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000
Art. 8º Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2016 são:
I - Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as
Categorias Econômicas;
II - Anexo 02 - Resumo Geral da Receita;
III - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas, por Órgão e Unidade Orçamentária;
IV - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas - Consolidação Geral;
V - Anexo 02 - Demonstração da Despesa por Unidades
Orçamentárias Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Anexo 06 - Programa de Trabalho;
VII - Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo:
Demonstrativo de Funções, Sub-funções e Programas por
Projetos, Atividades e Operações Especiais;
VIII - Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-Funções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;
IX - Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;
X - Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;
XI - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por
Funções do Governo;
XII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita;
XIII - Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;
XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XV - Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por
esfera orçamentária;
XVI - Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação,
por esfera orçamentária;
XVII - Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por
esfera orçamentária;
XVIII - Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera
orçamentária;
XIX - Demonstrativo da Despesa por Sub-Função, por esfera
orçamentária;
XX - Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera
orçamentária;
XXI - Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por
esfera orçamentária;
XXII - Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por
esfera orçamentária;
XXIII - Demonstrativo da Despesa por Poder e Órgão, por
esfera orçamentária;
XXIV - Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora, por
esfera orçamentária;
XXV - Balancete da Receita - Analítico e por Código (NR’s);
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2013.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
Art. 11. Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29 de
dezembro de 2015.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 146/2015
Autoria do PL nº 146/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 23.528/2015