LEI Nº. 3988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIOS CONTIDOS NA LEI
FEDERAL Nº. 8213/1991, ARTIGOS 89 E 90 QUE VERSA SOBRE O FORNECIMENTO DE
PRÓTESE, ÓRTESE E INSTRUMENTOS DE AUXI LIO HUMANO NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo
Municipal divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura e em todas as Unidades
de Saúde deste Municipio, o benefício contido nos
artigos 89 e 90, da Lei Federal Nº. 8.213/1991, que trata do fornecimento, em
caráter obrigatório, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de
auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder
ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação
social e profissional.
Parágrafo Único - Estende-se ao
Poder Executivo o que descreve o caput do Artigo 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES. 29 de dezembro de 2015.
ORLY GOM ES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
037/2015: Vereador Sérgio Ramos Machado Processo Administrativo Nº. 23.197/2015