LEI Nº. 3988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIOS CONTIDOS NA LEI FEDERAL Nº. 8213/1991, ARTIGOS 89 E 90 QUE VERSA SOBRE O FORNECIMENTO DE PRÓTESE, ÓRTESE E INSTRUMENTOS DE AUXI LIO HUMANO NA  FORMA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura e em todas as Unidades de Saúde deste Municipio, o benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal Nº. 8.213/1991, que trata do fornecimento, em caráter obrigatório, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

 

Parágrafo Único - Estende-se ao Poder Executivo o que descreve o caput do Artigo 1º.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 29 de dezembro de 2015.

 

ORLY GOM ES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 037/2015: Vereador Sérgio Ramos Machado Processo Administrativo Nº. 23.197/2015