LEI Nº. 3990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, a semana de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2° O evento que trata o caput do artigo primeiro deverá fazer parte do calendário oficial de Guarapari, com o intuito de combater a proliferação do mosquito Aedes Aegyapti que é transmissor da Dengue, febre Chikungunya e do vírus Zica.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ocorrer por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Município, suplementada, se necessárias.

 

Parágrafo Único - As despesas de que trata o caput deste artigo também poderá ser custeado com recursos provenientes:

 

a) do Governo Federal;

b) do Governo Estadual;

c) da Iniciativa privada.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES. 29 de dezembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 171/2015: Vereador Lincoln Bruno Cavalcante Silva

Processo Administrativo Nº. 23.197/2015