LEI Nº. 3990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, a semana de
Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, a
ser realizada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2° O evento que trata o caput do artigo primeiro deverá fazer parte do
calendário oficial de Guarapari, com o intuito de combater a proliferação do
mosquito Aedes Aegyapti que
é transmissor da Dengue, febre Chikungunya e do vírus
Zica.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ocorrer por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do
Município, suplementada, se necessárias.
Parágrafo Único - As despesas de que trata o caput deste artigo também poderá ser
custeado com recursos provenientes:
a) do Governo Federal;
b) do Governo Estadual;
c) da Iniciativa privada.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari - ES. 29 de dezembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
171/2015: Vereador Lincoln Bruno Cavalcante Silva
Processo
Administrativo Nº. 23.197/2015