LEI Nº. 3991, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono proveniente do
Recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 2º - Fica concedido abono de até R$ 1.327,00 (um mil, trezentos e vinte
sete reais) aos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Guarapari, que tenham exercido ininterruptamente suas atividades até o mês de
dezembro de 2015 e R$ 663,50 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta
centavos) aos servidores que ingressaram a partir de junho de 2015 e
permaneceram até o mês de dezembro.
Parágrafo Único – Os critérios e a forma de pagamento do abono capitulado neste artigo
serão definidos em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de janeiro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Nº. 001/2016
Autoria do PL Nº.
001/2016: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 00.567/2016