LEI Nº. 3991, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono proveniente do Recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

Art. 2º - Fica concedido abono de até R$ 1.327,00 (um mil, trezentos e vinte sete reais) aos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guarapari, que tenham exercido ininterruptamente suas atividades até o mês de dezembro de 2015 e R$ 663,50 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) aos servidores que ingressaram a partir de junho de 2015 e permaneceram até o mês de dezembro.

 

Parágrafo Único – Os critérios e a forma de pagamento do abono capitulado neste artigo serão definidos em regulamento do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de janeiro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 001/2016

Autoria do PL Nº. 001/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 00.567/2016