(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0017623-25.2016.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)
LEI
Nº 3.993, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
ESTABELECE
A CRIAÇÃO DO PROJETO "DOMINGO PARA BRINCAR", OBJETIVANDO A PRÁTICA DE
ESPORTES, CULTURA E ENTRETENIMENTO, BEM COMO, O RESGATE DAS BRINCADEIRAS DE RUA
NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1° Cria o projeto "Domingo para Brincar", destinado a
integração das famílias e sociedade guarapanense, que se reunirão em ruas de
lazer, objetivando atividades esportivas, culturais e de entretenimento
§ 1° -
Brinquedos pedagógicos e educativos, escolinhas de xadrez, biblioteca
itinerante, teatro de fantoches, jogos interativos, karaokê, amarelinha, dentre
outras brincadeiras esportivas e culturais, poderão fazer parte do Projeto
"Domingo para Brincar'', intuindo o resgate das brincadeiras de rua e
ofertando as crianças brincadeiras lúdicas para aprimoramento de seu lazer e
saber
§ 2º -
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo, fornecer os meios para que essas atividades sejam realizadas nas
vias publicas destinadas ao projeto "Domingo para Brincar''
Art.
2° O projeto "Domingo para Brincar" será efetivado no fechamento
de vias publicas, selecionadas previamente pelo Poder Executivo, em locais
estratégicos, que possa atender um inúmero significativo de comunidades, de
fácil acesso a população para praticas esportivas, culturais e de
entretenimento
§ 1° - As
vias publicas participantes do projeto "Domingo para Brincar'' deverão ser
escolhidas e aprovadas, através de um estudo feito pela Secretaria Municipal de
Fiscalização, Setor Municipal de Trânsito, Policia Militar e Associações de
Moradores, para que não haja transtornos no trânsito local e prejuízos
comerciais
§ 2° - Os
fechamentos das ruas deverão ser feitas com a utilização de cavaletes ou outro
material que ofereça total segurança aos organizadores e participantes do
projeto, constando placa ostensiva e demonstrativa projeto “Domingo para
Brincar'', nos dois sentidos do fechamento da via pública.
§3°- Para
fins desta Lei, incumbem, dentro das possibilidades institucionais, o apoio e
permanência de policias militares para garantir a segurança e ordem dos
participantes
§4° - Os
dias e horário estabelecido para realização deste projeto "Domingo para
Brincar", será das 10 às 17 horas, sempre aos domingos, salvo, se houver
demanda e estrutura para que seja realizado em algum feriado como Dia das
Crianças e Aniversario da Cidade, entre outros a serem estabelecidos.
Art.
3° O Poder Executivo poderá, de forma espontânea, criar parcerias
com a iniciativa privada, Associações de Moradores, Igrejas, dentre outras
instituições não governamentais, para a realização deste projeto, ou agir de
forma independente, desde que toda a infraestrutura esteja estabelecida nas
ruas.
Art.
4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, num prazo de 30
(trinta) dias a contar de sua publicação
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrarias.
Guarapari/ES,
15 de janeiro de 2016
JOSE
WANDERLEI ASTORI
Presidente
da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 036/2015
Autor: Vereador Marcial Souza Almeida