(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0017623-25.2016.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)

 

LEI Nº 3.993, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTABELECE A CRIAÇÃO DO PROJETO "DOMINGO PARA BRINCAR", OBJETIVANDO A PRÁTICA DE ESPORTES, CULTURA E ENTRETENIMENTO, BEM COMO, O RESGATE DAS BRINCADEIRAS DE RUA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Cria o projeto "Domingo para Brincar", destinado a integração das famílias e sociedade guarapanense, que se reunirão em ruas de lazer, objetivando atividades esportivas, culturais e de entretenimento

 

§ 1° - Brinquedos pedagógicos e educativos, escolinhas de xadrez, biblioteca itinerante, teatro de fantoches, jogos interativos, karaokê, amarelinha, dentre outras brincadeiras esportivas e culturais, poderão fazer parte do Projeto "Domingo para Brincar'', intuindo o resgate das brincadeiras de rua e ofertando as crianças brincadeiras lúdicas para aprimoramento de seu lazer e saber

 

§ 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, fornecer os meios para que essas atividades sejam realizadas nas vias publicas destinadas ao projeto "Domingo para Brincar''

 

Art. 2° O projeto "Domingo para Brincar" será efetivado no fechamento de vias publicas, selecionadas previamente pelo Poder Executivo, em locais estratégicos, que possa atender um inúmero significativo de comunidades, de fácil acesso a população para praticas esportivas, culturais e de entretenimento

 

§ 1° - As vias publicas participantes do projeto "Domingo para Brincar'' deverão ser escolhidas e aprovadas, através de um estudo feito pela Secretaria Municipal de Fiscalização, Setor Municipal de Trânsito, Policia Militar e Associações de Moradores, para que não haja transtornos no trânsito local e prejuízos comerciais

 

§ 2° - Os fechamentos das ruas deverão ser feitas com a utilização de cavaletes ou outro material que ofereça total segurança aos organizadores e participantes do projeto, constando placa ostensiva e demonstrativa projeto “Domingo para Brincar'', nos dois sentidos do fechamento da via pública.

 

§3°- Para fins desta Lei, incumbem, dentro das possibilidades institucionais, o apoio e permanência de policias militares para garantir a segurança e ordem dos participantes

 

§4° - Os dias e horário estabelecido para realização deste projeto "Domingo para Brincar", será das 10 às 17 horas, sempre aos domingos, salvo, se houver demanda e estrutura para que seja realizado em algum feriado como Dia das Crianças e Aniversario da Cidade, entre outros a serem estabelecidos.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá, de forma espontânea, criar parcerias com a iniciativa privada, Associações de Moradores, Igrejas, dentre outras instituições não governamentais, para a realização deste projeto, ou agir de forma independente, desde que toda a infraestrutura esteja estabelecida nas ruas.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrarias.

 

Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2016

 

JOSE WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 036/2015

Autor: Vereador Marcial Souza Almeida