(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 0017648-38.2016.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)

 

LEI Nº 3.996, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA ,FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Guarapari a Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)

 

§ 1° Esta campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e informação ao público, especialmente às mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar senos prejuízos a saúde do feto

 

§ 2° Entre outras medidas, devem ser colocados cartazes alusivos ao risco da SAF nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

 

Art. 2° A Campanha Educativa de Conscientização sobre a SAF tem caráter definitivo, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimora-la sempre, tornando-a dinâmica e de fácil entendimento pelo público, com a utilização de linguagem popular em consonância com as leis vigentes.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° O Executivo regulamentara esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2016

 

JOSE WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 024/2015

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim