(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 0017648-38.2016.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)
LEI
Nº 3.996, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA
,FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1° Fica instituída no Município de Guarapari a Campanha Educativa
de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)
§ 1° Esta
campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e informação ao
público, especialmente às mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas
ingeridas durante a gestação podem causar senos prejuízos a saúde do feto
§ 2°
Entre outras medidas, devem ser colocados cartazes alusivos ao risco da SAF nos
estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
Art.
2° A Campanha Educativa de Conscientização sobre a SAF tem caráter
definitivo, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução aprimora-la
sempre, tornando-a dinâmica e de fácil entendimento pelo público, com a
utilização de linguagem popular em consonância com as leis vigentes.
Art.
3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4° O Executivo regulamentara esta Lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art.
5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guarapari/ES,
15 de janeiro de 2016
JOSE
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 024/2015
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim