(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 017656-15.2016.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)

 

LEI Nº 3997, DE 15 DE JANEIRO DO 2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO NO ÂMBITO, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário de eventos do Município, o "Dia Municipal Sem Carro", a ser comemorado anualmente, no dia 22 de setembro

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá, ao longo do mês e destacadamente no dia 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2016

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 137/2015

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim