(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 017656-15.2016.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)
LEI
Nº 3997, DE 15 DE JANEIRO DO 2016
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL SEM CARRO NO ÂMBITO, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte
Lei:
Art.
1° Fica instituído no calendário de eventos do Município, o
"Dia Municipal Sem Carro", a ser comemorado anualmente, no dia 22 de
setembro
Art.
2° O Poder Executivo Municipal deverá, ao longo do mês e
destacadamente no dia 22 de setembro, promover atividades educativas e a
realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Art.
3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari/ES,
15 de janeiro de 2016
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 137/2015
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim