LEI Nº. 4001, DE 03 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que
a Câmara Municipal
APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.
1º - Fica
denominada EMEI
– Viviane Araújo de Oliveira,
a Escola Pública
Municipal,
localizada na
Av. Santa
Clara, s/nº., Bairro Jabaraí, neste Município.
Art. 2º - As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de março de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) Nº. 026/2016
Iniciativa do PL: Vereador
José Wanderlei Astori
Processo Administrativo
Nº. 3697/2016