LEI Nº. 4001, DE 03 DE  MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica denominada EMEI Viviane Araújo de Oliveira, a Escola Pública Municipal, localizada na Av. Santa Clara, s/nº., Bairro Jabaraí, neste Município.

 

Art. - As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari ES, 03 de março de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 026/2016

Iniciativa do PL: Vereador José Wanderlei Astori

Processo Administrativo Nº. 3697/2016