LEI Nº. 4005, DE 06 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINA,ÇÃO DE PROPRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica denominada CEMEI - CARMEM VIEIRA MARQUES, a Creche Pública Municipal, localizada na Rua Dom João VI, Bairro Santa Margarida, neste Município.     

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementada, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari - ES, de 06 abril de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 035/2016: Vereador Rogério Capistrano Marques

Processo Administrativo Nº 6.091 /2016