LEI Nº. 4005, DE 06 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE DENOMINA,ÇÃO DE PROPRIO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica denominada CEMEI - CARMEM VIEIRA MARQUES, a Creche Pública
Municipal, localizada na Rua Dom João VI, Bairro Santa Margarida, neste
Município.
Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de
dotações próprias do Poder Executivo, suplementada, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari - ES, de 06 abril de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 035/2016: Vereador Rogério Capistrano
Marques
Processo Administrativo
Nº 6.091 /2016