LEI Nº. 4009, DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2991/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art.1° A Lei Nº 2.991/2009, de 06 de Julho de 2009, passa a vigorar com  seguinte  alteração

 

I - O Art. 5°, passa a ter o seguinte parágrafo

 

"§ 3º Sobre o produto da arrecadação oriunda das ações fiscais do PROCON, efetivamente recolhido aos cofres municipais, ensejará em participação de 103 (dez por cento) ao Agente Fiscal e 53 (cinco por cento) a ser rateado entre o Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor e os demais servidores que realizam o atendimento ao contribuinte"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari - ES , 12 abril de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº 052/2016

Autoria do PL Nº  052/2016  Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº: 07082/2016