LEI Nº. 4009, DE 12 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2991/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° A Lei Nº 2.991/2009, de 06 de Julho de
2009, passa a vigorar com seguinte alteração
I - O Art. 5°, passa a ter o seguinte parágrafo
"§ 3º Sobre o produto da
arrecadação oriunda das ações fiscais do PROCON, efetivamente recolhido aos
cofres municipais, ensejará em participação de 103 (dez por cento) ao Agente
Fiscal e 53 (cinco por cento) a ser rateado entre o Gerente de Proteção e
Defesa do Consumidor e os demais servidores que realizam o atendimento ao
contribuinte"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari - ES , 12 abril de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) Nº 052/2016
Autoria do PL Nº
052/2016 Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº: 07082/2016