LEI Nº 4012, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL ATÉ A EFETIVAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO NO AMBITO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO,ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Para ater der à necessidade temporária e excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária até a efetivação do concurso público municipal para atender a demanda com pessoal dos serviços de acolhimento institucional para adolescentes, desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC

 

§ 1° Os Serviços de Acolhimento Institucional de que trata o caput deste artigo compreendem

 

I - Serviço de Acolhimento Institucional I, para crianças de O (zero)  a 12 (doze)  anos,

 

II - Serviço de Acolhimento Institucional II, para adolescentes de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos.

 

§ 2° - As contratações temporárias refendas no caput deste artigo apresentam seus quantitativos, códigos do cargo e seus respectivos vencimentos no Anexo I, desta Lei

 

Art. 2° As contratações regulamentadas no artigo anterior serão precedidas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, CUJOS critérios serão definidos em edital elaborado pela respectiva Secretaria, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e  publicidade

 

Art. 3° As contratações previstas nesta Lei serão efetivamente mediante contrato adm1nistrativo de prestação de serviços, por prazo máximo até a efetivação do Concurso Público Municipal, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, consideradas essenciais ao interesse público

 

Art. 4° As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, originário do Governo Federal e Estadual e de dotações previstas no orçamento vigente.

 

Art. 5° O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei Nº 1278/1991, de 10 de abril de 1991.

 

Art. 6° - O contrato firmado na forma desta lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período

 

Art. 7° - O contrato firmado, na forma desta Lei poderá ser rescindido

 

I - Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado,

 

II - Por conveniência da Administração Municipal com a efetivação do Concurso Público Municipal,

 

III- Por iniciativa do contratado,

 

IV- Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço  por período superior a 15 (quinze) dias intercalados,

 

V - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

VI - Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribuídas, por se tratar de áreas especificas, não possuindo o contratado perfil na função

 

Parágrafo Único - Nas hipóteses dos incisos III, IV, V e VI deste artigo, não caberá qualquer indenização ao contratado, salvo o valor de sua remuneração  pelos  dias  efetivamente  trabalhados

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (Lei Nº 1278/1991)

 

Art.9° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari - ES, de 30 de maio de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 053/2016

Processo Administrativo N° 9647/2016

 

ANEXO I

 

QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CARGO/FUNÇÃO E VENCIMENTOS

 

1 . FUNÇÃO

1.1 CUIDADOR

Vencimento Mensal

R$880,00

Carga Horária

40 horas semanais

Quantitativo/vaga

12 (doze)

 

1.2 EDUCADOR SOCIAL

 

Vencimento Mensal

R$880,00

Carga Horária

40 horas semanais

Quantitativo/vaga

2 (duas)