LEI Nº. 4014, DE 15 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PORTO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PORTO
GRANDE
Art. 2° O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,
Guarapari -ES, 15 de Junho de 201 6
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 049/2016
Autoria do PL nº 049/2016 Vereador Gedson
Queiroz Menzio
Processo Administrativo Nº 09.870/2016