LEI Nº. 4014, DE 15 DE JUNHO DE 2016


 


DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PORTO GRANDE

 

Art. 2° O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,

 

Guarapari -ES, 15 de Junho de 201 6

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 049/2016

Autoria do PL nº 049/2016 Vereador Gedson Queiroz Menzio

Processo Administrativo Nº 09.870/2016