LEI Nº. 4016, DE 15 E JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua DOMINGOS
JORIO FILHO, a atual Rua Projetada, encravada
na Quadra "D", do Loteamento Morro Atalaia, entre os lotes 1 , 2, 1
9, 20, 21 e 23, neste Município
Art. 2° As despesas para a confecção da refenda placa 1ndlcat1va, ficarão por
conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 4° Revogam - se as disposições em contrário
Guarapari, 15 de junho de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 050/2016 Vereador Manoel Ferreira Couto
Processo Administrativo Nº 9870/2016