LEI Nº. 4016, DE 15 E JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua DOMINGOS JORIO FILHO, a atual Rua Projetada,       encravada na Quadra "D", do Loteamento Morro Atalaia, entre os lotes 1 , 2, 1 9, 20, 21 e 23, neste Município

 

Art. 2° As despesas para a confecção da refenda placa 1ndlcat1va, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam - se as disposições em contrário

 

Guarapari, 15 de junho de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 050/2016  Vereador Manoel Ferreira Couto

Processo Administrativo Nº 9870/2016