LEI Nº. 4018, DE 15 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA JOMENIANA SANT'ANA BELO
BORGES, a atual Rua “2", no Loteamento Morada da Praia, no Bairro Perocão, neste Município
Art. 2° As despesas para a confecção da refenda placa indicativa, ficará por
conta de dotações próprias do Poder Executivo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari, 15 de junho de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº
065/2016: Vereador Gedson Queiroz Merízio
Processo
Administrativo Nº 9870/2016