LEI Nº. 4018, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA        E DA      OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA JOMENIANA SANT'ANA BELO BORGES, a atual Rua “2", no Loteamento Morada da Praia, no Bairro Perocão, neste Município

 

Art. 2° As despesas para a confecção da refenda placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari, 15 de junho de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 065/2016: Vereador Gedson Queiroz Merízio

Processo Administrativo Nº 9870/2016