O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o percentual de 9,91% (nove vírgulas noventa e um por
cento) de reajuste na tabela contida no anexo
IV da Lei Nº 2559/2005
Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo
169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04 de maio de
2000.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2016
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari/ES, 17 junho de 2016
Projeto de Lei (PL)
Iniciativa do PL Nº 080/2016 Mesa diretora da Câmara Municipal
Processo Administrativo 11.256/2016
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.