LEI Nº 4.019, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECI DO NA LEI N ° 2559/ 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o percentual de 9,91% (nove vírgulas noventa e um por cento) de reajuste na tabela contida no anexo IV da Lei Nº 2559/2005

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari/ES, 17 junho de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Iniciativa do PL Nº 080/2016 Mesa diretora da Câmara Municipal

Processo Administrativo 11.256/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.