LEI Nº. 4024, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTR AS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de ate R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania – SETAC no programa orçamentária municipal para  o  exercício  financeiro  de 2015,  reprogramado  para 2016, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARl-ES sociedade civil, de direito pivado sem fins lucrativos sediada a Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES CEP 29 21 6-390 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02 325 057-0001 /96

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AO PROJETO DE ARTES/ ARTESANATO E INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO relativo ao piso variável  de media complexidade,  atinente  ao custo  com contratação  de pessoal   técnico   especializado e  seus  encargos  sociais,  aquisição  de material   de   consumo   (informática, artes, pedagógicos, alimentação higiene pessoal limpeza e descartáveis)

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$ 14.666,67 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e smsen1a sete  centavo )

 

Parágrafo Único - Do valor repassado devera a entidade prestar contas semestralmente e de forma consolidada, Junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA ou órgão irresponsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Publica Municipal.

 

Art. 3°  Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária.

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

Unidade: 13.02

Despesa: 135

Elemento: 3.3.50.43.00

Fonte: 02

 

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrario.

 

Guarapari - ES, 21 junho de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 084/2016 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 11.436/2016