LEI Nº. 4024, DE 21 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTR AS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de
ate R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social,
dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho Assistência e Cidadania
– SETAC no programa orçamentária municipal para
o exercício financeiro
de 2015, reprogramado para 2016, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
"JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARl-ES
sociedade civil, de direito pivado sem fins
lucrativos sediada a Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES CEP 29 21 6-390
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02 325 057-0001 /96
Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA AO PROJETO DE ARTES/ ARTESANATO E INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
relativo ao piso variável de media
complexidade, atinente ao custo
com contratação de pessoal técnico
especializado e seus
encargos sociais, aquisição
de material de consumo (informática,
artes, pedagógicos, alimentação higiene pessoal limpeza e descartáveis)
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo
anterior, será procedida em 3 (três) parcelas iguais e intercaladas de R$
14.666,67 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e smsen1a sete centavo )
Parágrafo Único - Do valor repassado devera a entidade prestar contas semestralmente e
de forma consolidada, Junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA ou órgão
irresponsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Publica Municipal.
Art. 3° Os recursos para subsidiar a
mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária.
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
Unidade: 13.02
Despesa: 135
Elemento: 3.3.50.43.00
Fonte: 02
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições ao contrario.
Guarapari - ES, 21 junho de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 084/2016 Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 11.436/2016