LEI Nº.4028, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO IMPEDIMENTO PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E LOCAIS COMERCIAIS DE GRANDES MOVIMENTAÇÕES ÀS MÃES LACTANTES DE DAREM O LEITE MATERNO AOS SEUS FILHOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° - E proibido o impedimento às mães lactantes de amamentarem seus filhos dentro do recinto das repartições públicas municipais e locais comerciais de grande movimentação popular

 

Art.2° O estabelecimento, público ou privado, será responsabilizado e penalizado pela infração de advertência e multa pecuniária a ser estabelecida pela Secretaria pertinente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 julho de 201 6

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 005/2016

Autoria do PL nº 005/2016 Vereador Sérgio Ramos Machado

Processo Administrativo Nº 11.884/2016