LEI Nº.4028, DE 11 DE JULHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DO IMPEDIMENTO PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E LOCAIS
COMERCIAIS DE GRANDES MOVIMENTAÇÕES ÀS MÃES LACTANTES DE DAREM O LEITE MATERNO
AOS SEUS FILHOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte.
LEI:
Art. 1° - E proibido o impedimento às mães lactantes de amamentarem seus filhos
dentro do recinto das repartições públicas municipais e locais comerciais de
grande movimentação popular
Art.2° O estabelecimento, público ou privado, será responsabilizado e
penalizado pela infração de advertência e multa pecuniária a ser estabelecida
pela Secretaria pertinente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11 julho de 201 6
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 005/2016
Autoria do PL nº 005/2016 Vereador Sérgio Ramos
Machado
Processo Administrativo Nº 11.884/2016