(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033675-96.2016.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)

 

LEI Nº 4035, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA DE ESGOTO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica proibida a cobrança por parte do Município ou de concessionária de taxa proveniente de coleta de esgoto domiciliar no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente concessões a empresas de economia mista ou privada.

 

Guarapari/ES, 09 de agosto de 2016

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 024/2016

Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa