(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033675-96.2016.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES)
LEI Nº 4035, DE 09 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA DE ESGOTO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE GUARAPARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da
LOM - Lei Orgânica do Município faz
saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° Fica proibida a cobrança por
parte do Município ou de concessionária de taxa proveniente de coleta de esgoto
domiciliar no âmbito do Município de Guarapari.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em
contrario, especialmente concessões a empresas de economia mista ou privada.
Guarapari/ES, 09 de agosto de 2016
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 024/2016
Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa