LEI Nº.
4038 DE 22 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas d1spos1ções do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente valor de RS 10.000,00 (Dez Mil
Reais), nas seguintes dotações orçamentárias.
28 CODEG
28.01 Gabinete do
Presidente
15.122.0004.2.245.000 Manutenção CODEG
3.3.90.46.00 Obrigações Auxilio Alimentação FR 1 ............................... R$ 10 000,00
Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias
19 SEC
MUN DE OBRAS PUBLICAS E SERV URBANOS
19.01 Gabinete
do Secretario
15.512.0056.1.043.000
Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
3.3.90.39.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - NR 447 FR....R$ 1O 000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario
Guarapari/ES, 22 de agosto de 2016
ORLY GOMES DA SIVA
Prefeito Municipal
este texto
não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Guarapari.
Autor do Projeto de Lei Nº 110/2016 Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 15.171/2016