LEI Nº.  4038 DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas d1spos1ções do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente valor de RS 10.000,00 (Dez Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias.

 

28     CODEG

28.01 Gabinete do Presidente

15.122.0004.2.245.000 Manutenção CODEG

3.3.90.46.00 Obrigações Auxilio Alimentação FR 1  ............................... R$   10 000,00

 

Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias

 

19   SEC MUN  DE OBRAS PUBLICAS E SERV URBANOS

19.01   Gabinete do Secretario

15.512.0056.1.043.000  Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - NR 447 FR....R$   1O 000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario

 

Guarapari/ES, 22 de agosto de 2016

 

ORLY GOMES DA SIVA

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Guarapari.

 

Autor do Projeto de Lei Nº 110/2016 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 15.171/2016