LEI Nº 4041, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 3636, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado ao disposto no art. 88, Inciso
V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº 3636, de 16 de outubro de 2013,
passa viger com a vigente redação:
“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação pago em pecúnia a atender ao PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, estabelecido no art. 1º desta lei, será de R$500,00
(quinhentos reais), de acordo com a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014,
do Ministério da Saúde.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de setembro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 097/2016
Autoria do PL nº.
09712016:.Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº. 16.93212016