LEI Nº 4041, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 3636, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Nº 3636, de 16 de outubro de 2013, passa viger com a vigente redação:

 

“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação pago em pecúnia a atender ao PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, estabelecido no art. 1º desta lei, será de R$500,00 (quinhentos reais), de acordo com a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de setembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 097/2016

Autoria do PL nº. 09712016:.Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 16.93212016