LEI Nº 4044, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 4042/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera os dispositivos referenciais orçamentários indicados pelo caput do Art. 1º da Lei Municipal Nº 4042/2016, de 21 setembro de 2016, passando vigorar, como se nela transcrita, com a seguinte redação:

 

“...

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.01. Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.511.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 14130003 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2..................................... R$ 499.970,00

10.301.0058.1.512.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 27710010 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC-86

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2..................................... R$ 249.892,00

10.301.0058.1.513.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 27730013 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2...................................... R$ 99.974,00

10.301.0058.1.514.000 Aquisição de Material Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 20290002 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente FR 2.................................... R$ 149.961,00”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 4042/2016, de 21 de setembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 17 de novembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº 128/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 20.437/2016