O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Altera
os dispositivos referenciais orçamentários indicados pelo caput do Art. 1º da Lei Municipal Nº 4042/2016, de 21 setembro
de 2016, passando vigorar, como se nela transcrita, com a seguinte redação:
“...
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01. Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.511.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 14130003 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente FR 2..................................... R$
499.970,00
10.301.0058.1.512.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 27710010 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC-86
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente FR 2..................................... R$
249.892,00
10.301.0058.1.513.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 27730013 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente FR 2...................................... R$
99.974,00
10.301.0058.1.514.000 Aquisição de Material Permanente -
Emenda Individual Parlamentar Nº 20290002 - ORÇAMENTO IMPOSITIVO EC - 86
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente FR 2.................................... R$
149.961,00”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº
4042/2016, de 21 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto
de Lei Nº 128/2016: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 20.437/2016