LEI Nº 4049, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “VIVER UM SONHO LINDO” NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, §,2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino o Projeto, "VIVER UM SONHO LINDO" de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da Cidade.

 

Art. 2º São diretrizes do Projeto “VIVER UM SONHO LINDO”:

 

I - Oferecer orientações gerais sobre Ecologia e, práticas socioambientais sustentáveis;

 

II - Ensinar os alunos de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental a importância ecológica e estratégica dós rios dentro do contexto socioambiental da Cidade;

 

III - Oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;

 

IV - Formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;

 

V – Oferecer visitas guiadas a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) unidades de conservação e de preservação e demais locais voltados para a prática de conservação e preservação hídricas.

 

VI - Convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades;

 

Parágrafo Único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente de sujeitos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outros, órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 009/2016

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves