(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0008460-84.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES EM 01/03/2018)

 

LEI Nº 4051, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES, FALTANTES, BEM COMO DO LOCAL ONDE ENCONTRÁ-LOS E A PREVISÃO DE RECEBIMENTO DOS MESMOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica, do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, a relação de medicamentos existentes e faltantes, onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na rede Municipal de Saúde.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde.

 

§ 2º Após o recebimento destas informações, o setor pertinente deverá comunicar os responsáveis pelo ''site" oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, para o correto abastecimento destas informações, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas depois de recebida a reclamação.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 013/2016

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves