LEI Nº 4053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER EM SERVIDORAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas todas as servidoras públicas
municipais a tirar um dia de folga do serviço para fazer o exame preventivo de
câncer de mama e do colo de útero.
Art. 2º A cópia do comprovante do exame realizado deverá ser
entregue no setor de Recursos Humanos tendo como finalidade abonar a falta da
servidora pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 033/2016
Autor: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio