(DECLARAda INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0008457-32.2017.8.08.0000 proferida pelo tribunal de justiça-es - EFICÁCIA SUSPENSA EM 14/06/2017)

 

LEI Nº 4053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER EM SERVIDORAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam autorizadas todas as servidoras públicas municipais a tirar um dia de folga do serviço para fazer o exame preventivo de câncer de mama e do colo de útero.

 

Art. 2º A cópia do comprovante do exame realizado deverá ser entregue no setor de Recursos Humanos tendo como finalidade abonar a falta da servidora pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 033/2016

Autor: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio