LEI Nº 4054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PÁRA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo de 2017.

 

§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos - EJA 1º, 2º, 3º e 4º ciclos, Educação Especial, Informática Educativa e Projetos Educacionais: PETI, Programa Mais Educação e Xadrez).

 

§ 2º As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de licença médica e afastado por motivos de força maior, em conformidade com o Art. 30 da Lei nº 1.820/98.

 

§ 3º O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB e MAPP) será divulgado pela Secretária Municipal da Educação - SEMED, antes do início da chamada.

 

§ 4º As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecidas pelo art. 1º desta Lei será de acordo com o Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

 

Art. 3º O prazo de contratação será de 11 (onze) meses, prorrogável por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 30 de novembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 131/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 21.551/2016