O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA HERMÍNIO LORENCETTI, a atual Rua 13 (treze) de maio, que se
inicia na Rua Baixo Guandu, no Bairro Kubistcheck e
termina na Rua Minas Gerais no Bairro Santa Margarida, neste Município.
Art. 2º As despesas para confecção da referida placa
indicativa ficarão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 29 de dezembro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 142/2016:
Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves
Processo Administrativo Nº.
23.493/2016