LEI Nº 4063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA SOBREIRO, a atual Rua Dois, situada no loteamento Residencial Nova Guarapari, no Bairro Nova Guarapari, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta das Dotações próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de dezembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 143/2016: Vereador Gedson Queiroz Merízio

Processo Administrativo Nº 23.493/2016