O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica denominada RUA JASMIN, a atual Rua Nove, situada no loteamento Residencial Nova Guarapari, no Bairro Nova Guarapari, neste Município.
Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta das Dotações próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 145/2016: Vereador Gedson Queiroz Merízio
Processo Administrativo Nº 23.493/2016