O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches de rede municipal.
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional pediatra, uma enfermeira, um técnico em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas aos monitores das creches.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de venda orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 055/2016
Autor: Vereador Germano Borges Netto