LEI Nº 4072, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Julieta Luzia Costalonga, a Rua que se inicia na Rua Ezidio Costalonga e termina na mata encravada na Quadra de CTM 169, do Distrito Zona 2 (dois), localizada no Bairro Concha D’Ostra, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa ficará por conta da família da homenageada. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 0017517-29.2017.8.08.0000 EM 01/03/2018, declarando inconstitucional o art. 2 da Lei, com efeitos ex tunc)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 069/2016

Autor: Vereador Jorge Figueiredo Gonçalves